Portaria MS nº 3.150 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor anual (R$) 
AC 288.540,72 
AL 2.360.947,09 
AM 1.818.120,90 
AP 198.132,51 
BA 12.496.941,71 
CE 8.951.531,50 
DF 3.420.886,61 
ES 4.283.948,84 
GO 6.653.212,65 
MA 3.360.939,27 
MG 24.809.142,30 
MS 3.218.440,01 
MT 2.158.823,35 
PA 4.030.333,12 
PB 3.413.937,06 
PE 7.289.687,00 
PI 2.805.253,65 
PR 19.695.505,97 
RJ 16.124.509,37 
RN 3.874.625,05 
RO 4.160.480,15 
RR 123.844,35 
RS 19.582.299,54 
SC 9.299.656,35 
SE 1.344.639,84 
SP 63.104.656,80 
TO 1.130.964,30 
TOTAL 230.000.000,00