Portaria MS nº 3150 DE 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Institui a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de uma instância técnica para subsidiar o Ministério da Saúde na área de controle da dor e cuidados paliativos; e

Considerando o caráter interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial do controle da dor e cuidados paliativos, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, com a seguinte composição:

I - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

II - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;

III - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;

IV - um representante da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor - SBED;

V - um representante da Academia Nacional de Cuidados Paliativos - ANCP;

VI - um representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA;

VII - um representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN;

VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1º Os representantes acima mencionados deverão ser formalmente indicados pelas respectivas instituições, devendo a indicação ser renovada anualmente.

§ 2º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos será coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.

§ 3º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, quando julgar necessário, poderá convidar participantes ad hoc, sempre de caráter institucional, interno ou externo ao Ministério da Saúde, nas áreas correlacionadas.

§ 4º À Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos cabe pronunciar-se sobre:

a) as diretrizes nacionais sobre controle da dor e cuidados paliativos;

b) as ações de controle da dor e cuidados paliativos, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública;

c) as recomendações para o desenvolvimento dessas ações nas entidades públicas e privadas que integram o SUS e, quando solicitado, o sistema de saúde suplementar;

d) a atualização das normas e procedimentos do SUS referentes ao controle da dor e cuidados paliativos;

e) a incorporação tecnológica para ações de controle da dor e cuidados paliativos, encaminhando parecer para a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;

f) projetos de incentivo para ações de controle da dor e cuidados paliativos;

g) a estruturação de redes de atenção na área de controle da dor e cuidados paliativos; e

h) a formação e qualificação de profissionais para atuação em controle da dor e cuidados paliativos; e

i) a avaliação de estudos e pesquisas na área de controle da dor e cuidados paliativos.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 19/GM, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2002.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA