Portaria MS nº 3150 DE 12/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Institui a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos.
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de uma instância técnica para subsidiar o Ministério da Saúde na área de controle da dor e cuidados paliativos; e
Considerando o caráter interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial do controle da dor e cuidados paliativos, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, com a seguinte composição:
I - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
II - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
III - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;
IV - um representante da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor - SBED;
V - um representante da Academia Nacional de Cuidados Paliativos - ANCP;
VI - um representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA;
VII - um representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN;
VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 1º Os representantes acima mencionados deverão ser formalmente indicados pelas respectivas instituições, devendo a indicação ser renovada anualmente.
§ 2º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos será coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
§ 3º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, quando julgar necessário, poderá convidar participantes ad hoc, sempre de caráter institucional, interno ou externo ao Ministério da Saúde, nas áreas correlacionadas.
§ 4º À Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos cabe pronunciar-se sobre:
a) as diretrizes nacionais sobre controle da dor e cuidados paliativos;
b) as ações de controle da dor e cuidados paliativos, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública;
c) as recomendações para o desenvolvimento dessas ações nas entidades públicas e privadas que integram o SUS e, quando solicitado, o sistema de saúde suplementar;
d) a atualização das normas e procedimentos do SUS referentes ao controle da dor e cuidados paliativos;
e) a incorporação tecnológica para ações de controle da dor e cuidados paliativos, encaminhando parecer para a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
f) projetos de incentivo para ações de controle da dor e cuidados paliativos;
g) a estruturação de redes de atenção na área de controle da dor e cuidados paliativos; e
h) a formação e qualificação de profissionais para atuação em controle da dor e cuidados paliativos; e
i) a avaliação de estudos e pesquisas na área de controle da dor e cuidados paliativos.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 19/GM, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2002.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA