Portaria SEFAZ nº 315 DE 16/09/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2022
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de parcelamentos de débitos de tributos estaduais cujo vencimento era 15 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O pagamento de parcelamentos de débitos relativos aos tributos estaduais, cujo vencimento era 15 de setembro de 2022, excepcionalmente, poderá ser realizado pelo contribuinte até o dia 19 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de setembro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA