Portaria SUT nº 315 DE 16/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2020

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18 , de 16 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2020, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,3120 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,1378 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,2480 por litro;

IV - diesel: R$ 3,1860 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0069 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4650 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,9730 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SUT nº 314 , de 15 de junho de 2020.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação