Portaria GABIN nº 315 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jul 2015

Inclui e altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir e Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Feijão Pingo de Ouro - 60 Kg Sc 50,00
Feijão Nova Era - 60 Kg Sc 50,00
Feijão Caupi - 60 Kg Sc 50,00
Milho - 60 Kg Sc 19,00
Milheto - 60 Kg Sc 18,00
Sorgo - 60 Kg Sc 18,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 30 DE JUNHO 2015

MARCELUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda