Portaria GABIN nº 315 DE 30/06/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jul 2015
Inclui e altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir e Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Feijão Pingo de Ouro - 60 Kg | Sc | 50,00 |
Feijão Nova Era - 60 Kg | Sc | 50,00 |
Feijão Caupi - 60 Kg | Sc | 50,00 |
Milho - 60 Kg | Sc | 19,00 |
Milheto - 60 Kg | Sc | 18,00 |
Sorgo - 60 Kg | Sc | 18,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 30 DE JUNHO 2015
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda