Portaria CGZA nº 315 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Rondônia.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Nota: Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Alta Floresta D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Alegre dos Parecis  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alvorada D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ariquemes  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buritis  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cabixi  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cacaulândia  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cacoal  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo de Rondônia  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Candeias do Jamari  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheiras  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cerejeiras  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chupinguaia  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colorado do Oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbiara  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Costa Marques  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cujubim  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Espigão D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Governador Jorge Teixeira  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guajará-Mirim  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapuã do Oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaru  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ji-Paraná  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Machadinho D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ministro Andreazza  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirante da Serra  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Monte Negro  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mamoré  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova União  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ouro Preto do Oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Parecis  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pimenta Bueno  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pimenteiras do Oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Velho  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Presidente Medici  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera de Rondônia  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Crespo  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rolim de Moura  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Luzia D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Felipe D'oeste  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Francisco do Guaporé  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Guaporé  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Seringueiras  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Teixeirópolis  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Theobroma  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Urupá  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale do Anari  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale do Paraíso  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vilhena  28 a 36 28 a 36 28 a 36