Portaria SAS nº 315 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Publica o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 1.119, de 27 de maio de 2008, resolve

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II e III desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do DISTRITO FEDERAL, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 252.473.662,85, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 234.603.399,29 Anexo I 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde - FNS 17.870.263,56 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 739.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 7.038.000,00.

§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)   
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites referentes aos recursos programados na SES 11.274.075,94 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 241.199.586,91 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 17.870.263,56 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 234.603.399,29 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
    Próprio Referenciado               
530010 BRASÍLIA 76.268.470,74 79.838.831,78 14.724.977,36 70.367.307,04 0,00 241.199.586,91 0,00 0,00 0,00 
          TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) 
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual BRASÍLIA Hospital Universitário de Brasília (HUB-FUB) 105100 1890 13.10.2005 17.870.263,56 
    TOTAL        17.870.263,56