Portaria SAS nº 315 de 06/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Publica o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 1.119, de 27 de maio de 2008, resolve
Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II e III desta Portaria.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do DISTRITO FEDERAL, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 252.473.662,85, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 234.603.399,29 | Anexo I |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde - FNS | 17.870.263,56 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 739.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 7.038.000,00.
§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites referentes aos recursos programados na SES | 11.274.075,94 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 241.199.586,91 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais | 17.870.263,56 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 234.603.399,29 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) | ||||||||||
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentes de custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES | Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebidos de outras UFs | Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
530010 | BRASÍLIA | 76.268.470,74 | 79.838.831,78 | 14.724.977,36 | 70.367.307,04 | 0,00 | 241.199.586,91 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL | 0,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Estadual | BRASÍLIA | Hospital Universitário de Brasília (HUB-FUB) | 105100 | 1890 | 13.10.2005 | 17.870.263,56 |
TOTAL | 17.870.263,56 |