Portaria SAS nº 315 de 24/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 9, de 30 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Santa Catarina - CIB/SC, resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Balneário Camboriú 108.206,47 1.298.477,64 
Blumenau 163.258,44 1.959.101,28 
Brusque 77.772,60 933.271,20 
Chapecó 233.602,99 2.803.235,88 
Concórdia 57.189,90 686.278,80 
Criciúma 213.793,44 2.565.521,28 
Itajaí 161.569,72 1.938.836,64 
Jaraguá do Sul 67.641,44 811.697,28 
Joinville 391.952,61 4.703.431,32 
Lages 112.860,07 1.354.320,84 
Rio do Sul 150.277,36 1.803.328,32 
São Bento do Sul 97.146,18 1.165.754,16 
Total Plena Municipal 1.835.271,22 22.023.254,64 
Gestão Estadual 1.257.454,20 15.089.450,40 
Total do Estado 3.092.725,42 37.112.705,04 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA