Portaria MP nº 315 de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Autoriza, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de oitocentos candidatos aprovados no concurso público para o provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria MP nº 166, de 5 de setembro de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de oitocentos candidatos aprovados no concurso público para o provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria MP nº 166, de 5 de setembro de 2003.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à aprovação do candidato no Curso de Formação.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições necessárias à nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA