Portaria MS nº 3.149 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Habilita o Município de Itambé (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.880/GM/MS, de 8 de setembro de 2004, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Itambé (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º Fica autorizado a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhada no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itambé (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  USB  Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Itambé (BA)  01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
TOTAL:   R$ 12.500,00  R$ 150.000,00