Portaria IAGRO nº 3146 DE 30/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2014

Dispõe sobre distância máxima do limite urbano das cidades para autorização de instalação e registro de abatedouro/entreposto de peixe, pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE/MS.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso VIII do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004, e,

Considerando que a administração no trato da coisa pública age segundo critérios de oportunidade, conveniência, utilidade, menor onerosidade, de técnica e de justiça;

Considerando que os atos administrativos obedecem ao princípio da finalidade, observando os aspectos sociais do estabelecimento na prestação de serviços a terceiros, dirigidos a todos da coletividade;

Considerando o incremento da cadeia produtiva da aquicultura e da necessidade premente da legalização da produção e distribuição do pescado produzido ao mercado consumidor, devidamente inspecionado pelos órgãos competentes;

Considerando a necessidade de autorização de instalação e registro de Abatedouro/entreposto de peixe para a realização de Inspeção higiênico-sanitária, em atendimento à demanda crescente desse segmento da cadeia produtiva;

Considerando, por questão de Saúde Pública, assegurar ao consumidor a idoneidade dos produtos disponibilizados ao mercado;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, distâncias superiores a 10 (dez) Km, a partir do limite urbano das cidades, para aprovação de instalação e registro de Abatedouro/entreposto de peixe a ser registrado no Serviço de Inspeção Estadual - SIE/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de julho de 2014.

Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo

Diretora Presidente/IAGRO