Portaria MS nº 3.146 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Habilita Município a receber recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo Municipal de Saúde, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  VALOR   EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
CE  MARACANAÚ  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAÚ  07605.850000/1110-03  183.713,00  24410011  10.302.1220.4525.0566