Portaria MS nº 3.143 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe, conforme especificado a seguir:

UF para repasse  Central SAMU 192  Unidade de Suporte Básico (USB)  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Valor de Repasse mensal  Valor de Repasse anual  
SE  1  36  14  R$ 899.000,00  R$ 10.788.000,00  

Parágrafo único. O Estado de Sergipe permanecerá com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitada, conforme o art. 1º desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Regional de Sergipe.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 3.120/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, seção1, página 46, e a Portaria nº 2.664/GM, 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção1, páginas 42 e 43.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DE SERGIPE

Nº  MUNICIPIO 
1  Aquiadabã  
2  Amparo de São Francisco  
3  Arauá  
4  Areia Branca  
5  Barra dos Coqueiros  
6  Boquim  
7  Brejo Grande  
8  Campo do Brito  
9  Canhoba  
10  Canindé de São Francisco  
11  Capela  
12  Carira  
13  Carmópolis  
14  Cedro de São João  
15  Cristinápolis  
16  Cumbe  
17  Divina Pastora  
18  Estância  
19  Feira Nova  
20  Frei Paulo  
21  Gararu  
22  General Maynard  
23  Gracho Cardoso  
24  Ilha das Flores  
25  Indiaroba  
26  Itabaiana  
27  Itabaianinha  
28  Itabi  
29  Itaporanga d´ Ajuda  
30  Japaratuba  
31  Japoatã  
32  Lagarto  
33  Laranjeiras  
34  Macambira  
35  Malhada dos Bois  
36  Malhador  
37  Maruim  
38  Moita Bonita  
39  Monte Alegre de Sergipe  
40  Muribeca  
41  Neópolis  
42  Nossa Senhora Aparecida  
43  Nossa Senhora da Glória  
44  Nossa Senhora das Dores  
45  Nossa Senhora de Lourdes  
46  Nossa Senhora do Socorro  
47  Pacatuba  
48  Pedra Mole  
49  Pedrinhas  
50  Pinhão  
51  Pirambú  
52  Poço Redondo  
53  Poço Verde  
54  Porto da Folha  
55  Propria  
56  Riachão do Dantas  
57  Riachuelo  
58  Ribeirópolis  
59  Rosário de Catete  
60  Salgado  
61  Santa Luzia do Itanhy 
62  Santa Rosa de Lima  
63  Santana do São Francisco  
64  Santo Amaro das Brotas  
65  São Cristovão  
66  São Domingos  
67  São Francisco  
68  São Miguel de Aleixo  
69  Simão Dias  
70  Siriri  
71  Telha 
72  Tobias Barreto  
73  Tomar do Geru  
74  Umbaúba