Portaria MARE nº 3.143 de 30/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1997

Institui o Programa de Reestruturação e Qualidade dos Ministérios

O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas competências legais, e

CONSIDERANDO as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 5º do Decreto de 09.11.1995, referentes à formulação de diretrizes para o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer as iniciativas de modernização que vêm sendo desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a importância da sensibilização e motivação dos gerentes e demais servidores para os conceitos e princípios da Qualidade, resolve:

Art. 1º . Instituir o Programa de Reestruturação e Qualidade dos Ministérios e dar orientações para sua implementação, conforme documento anexo à presente Portaria.

Art. 2º. A metodologia e as ações do Programa terão por objetivos o aperfeiçoamento da ação governamental, por meio da racionalização e redução de custos do aparelho estatal e da melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 3º. A Secretaria da Reforma do Estado prestará orientação e assistência técnica aos ministérios que aderirem ao Programa ora instituído.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E QUALIDADE NOS MINISTÉRIOS

I. Introdução

O Programa de Reestruturação e Qualidade nos Ministérios tem por finalidade dinamizar a política de modernização administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com enfoque especial em duas categorias de ações:

a) a reorganização da Administração Pública, com ênfase na distribuição de papéis entre as diferentes esferas de governo e setores de atividades e nas transformações organizacionais necessárias visando a atuação mais racional e eficiente;

b) a introdução da "Administração Pública Gerencial", alicerçada nos princípios da Gestão pela Qualidade e centrada em resultados, direcionada para a efetivação de melhorias concretas nos serviços públicos disponibilizados à sociedade e para a eficiência na prestação desses serviços, com destaque para a redução de custos.

O caráter complementar desses dois conjuntos de ações, e a importância estratégica de sua condução, sob a estrita observância dos mesmos princípios e diretrizes, ensejou a concepção de uma linha metodológica que integrasse ações de reordenamento e realinhamento institucional das organizações públicas com ações voltadas para a melhoria contínua de seus processos internos, respeitados os princípios e diretrizes da Gestão pela Qualidade.

II. Princípios

Os princípios que norteiam as ações do Programa são os seguintes:

a) orientar a ação governamental para os seus clientes, estabelecendo mecanismos que permitam conhecer suas expectativas e grau de satisfação com a gestão da coisa pública, e, de forma específica, com os serviços que recebem.;

b) envolver e obter o compromisso de todos os servidores com a melhoria contínua da organização;

c) tornar a gestão participativa, compartilhando a missão, os objetivos e a metas da organização com todos os servidores, disseminando as informações, estabelecendo a cooperação entre gerentes e gerenciados, compartilhando desafios e delegando autoridade;

d) implantar a gerência de processos, avaliando seus resultados, estabelecendo metas de melhorias e de aperfeiçoamento tendo sempre como objetivo agregar valor aos seus clientes;

e) valorizar o servidor, por meio da conscientização do valor da sua missão, da sua profissionalização e do reconhecimento do seu mérito;

f) implantar sistemas de planejamento estratégico, avaliação de resultados, informação e educação de forma a garantir a constância de propósitos e a melhoria contínua;

g) tornar o compromisso com o fazer certo um valor da organização, por meio do combate a todas as formas de desperdício.

III. Diretrizes

O Programa deve pautar-se pelas diretrizes enunciadas a seguir:

a) avaliação do modelo de gestão do Poder Executivo Federal, a partir dos critérios de excelência adotados pelo Prêmio Nacional da Qualidade: liderança, planejamento estratégico, foco no cliente-cidadão, informação e análise, desenvolvimento e gestão de pessoas e de processos e resultados institucionais;

b) utilização de indicadores de desempenho, visando maior eficiência com ênfase na redução de custos e no aumento da qualidade dos serviços prestados;

c) prestação de contas ao cidadão, por meio da publicidade dos resultados apurados na avaliação do desempenho dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

d) participação do servidor na definição dos processos para atingimento dos resultados institucionais, nos termos da gestão pela qualidade;

e) restrição da ação do Poder Executivo Federal às atividades exclusivas de Estado, conforme definido no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado;

f) publicização dos serviços sociais não-exclusivos para organizações públicas não estatais e terceirização das atividades auxiliares para empresas prestadoras de serviços;

g) redimensionamento dos recursos humanos e dos perfis profissionais necessários ao cumprimento das missões estratégicas, com redução de custos.

IV. Etapas do Programa

A Reestruturação Estratégica dos órgãos compreenderá:

a) a identificação da missão, da visão de futuro e dos objetivos estratégicos do ministério, considerando o novo perfil de atuação do Estado em nível federal;

b) a análise das competências, com eliminação das superposições, inclusive em relação a outras esferas de governo, e avaliação crítica das atividades atualmente exercidas;

c) a identificação do conjunto de órgãos e entidades necessários à consecução dos objetivos estratégicos e adequação ao modelo de organização dos setores do Estado definido no Plano Diretor;

d) a redefinição das estruturas organizacionais e a readequação da força de trabalho, compreendendo a efetiva redução de custos e de níveis hierárquicos, nos termos da administração gerencial.

A Melhoria da Gestão compreenderá:

a) o levantamento e a análise das ações de Qualidade desenvolvidas anteriormente ou em andamento no órgão e entidades vinculadas, com vistas à sua incorporação às ações de melhoria do Programa;

b) a avaliação do modelo de gestão com base nos critérios de excelência do Prêmio Nacional da Qualidade;

c) a identificação das oportunidades de aperfeiçoamento do modelo de gestão;

d) o desenvolvimento de ações de sensibilização no sentido da internalização dos princípios da Gestão pela Qualidade;

e) a disseminação de informações por toda a organização;

f) a capacitação dos servidores públicos;

g) a avaliação participativa do desempenho do servidor público.

V. Coordenação

O desenvolvimento do Programa no âmbito de cada ministério será coordenado por uma equipe indicada pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo, a qual caberá definir as diretrizes específicas que orientarão o planejamento e a implantação do Programa em cada órgão ou entidade a ele vinculado.

Os órgãos serão orientados no sentido da elaboração de Planos de Reestruturação Estratégica e Melhoria da Gestão, observados os princípios e diretrizes do Programa, os quais expressarão compromissos quanto a resultados pactuados entre os titulares das organizações e o respectivo ministro setorial.

Caberá à Secretaria da Reforma do Estado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado prestar aos órgãos a assessoria e assistência técnica necessárias à condução interna do Programa.

VI. Disposições finais

Os servidores públicos que venham a ser considerados excedentes em função do processo de reestruturação serão redistribuídos para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que poderá providenciar o seu aproveitamento em outras áreas da Administração Pública, preferencialmente nas atividades finalísticas dos órgãos e entidades. A tais servidores estará assegurado, além de seus direitos e vantagens, um adequado programa de capacitação e treinamento para as novas atividades a serem desempenhadas.

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado estimulará os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a concorrer ao Prêmio Nacional da Qualidade para a Administração Pública, instituído pela Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade.