Portaria MS nº 3.140 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).

Município  UF  Unidade de Suporte Básico (USB)  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Competência a partir de:  Valor Mensal  Valor Anual  
Penedo  AL  01  00  Maio/2009  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Palmeira dos Índios  AL  01  00  Maio/2009  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  

Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:

Estado  Unidade de Suporte Básico (USB)  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Central  Valor Mensal  Valor Anual  
  02  01  01  R$ 71.500,00  R$ 858.000,00  

Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Arapiraca (AL).

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ARAPIRACA/AL.

Nº  Municípios  
1  Arapiraca  
2  Campo Grande  
3  Coité do Nóia  
4  Craibas  
5  Feira Grande  
6  Feliz Deserto  
7  Girau do Ponciano  
8  Igaci  
9  Igreja Nova  
10  Jaramataia  
11  Junqueiro  
12  Lagoa da Canoa  
13  Limoeiro de Anadia  
14  Penedo  
15  Piaçabuçu  
16  Porto Real do Colégio  
17  São Sebastião  
18  Taquarana