Portaria SSER nº 314 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000014/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.228 Patagonia Amber Lager (nacional) de 361 a 660 ml       8,10
1.1.229 Patagonia Outras (nacional) de 361 a 660 ml       8,10
1.1.230 Corona Sunbrew de 311 a 360 ml     5,50  
1.1.231 Outras - AMBEV (4) acima de 661 ml       8,00
1.1.232 Budweiser Até 360 ml       2,50
1.1.233 Antarctica Subzero Silver acima de 661 ml       5,50
1.1.234 Antarctica Subzero Silver de 361 a 660 ml       4,43
1.1.235 Antarctica Subzero Silver de 411 a 660 ml 2,62      
1.1.236 Antarctica Subzero Silver de 311 a 360 ml 2,30      
1.1.237 Antarctica Subzero Silver Até 310 ml 1,80      
1.1.238 Stella Pure Gold de 311 a 360 ml     4,14  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita