Portaria SSER nº 314 DE 03/02/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000014/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.1 - AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.228 | Patagonia Amber Lager (nacional) | de 361 a 660 ml | 8,10 | |||
1.1.229 | Patagonia Outras (nacional) | de 361 a 660 ml | 8,10 | |||
1.1.230 | Corona Sunbrew | de 311 a 360 ml | 5,50 | |||
1.1.231 | Outras - AMBEV (4) | acima de 661 ml | 8,00 | |||
1.1.232 | Budweiser | Até 360 ml | 2,50 | |||
1.1.233 | Antarctica Subzero Silver | acima de 661 ml | 5,50 | |||
1.1.234 | Antarctica Subzero Silver | de 361 a 660 ml | 4,43 | |||
1.1.235 | Antarctica Subzero Silver | de 411 a 660 ml | 2,62 | |||
1.1.236 | Antarctica Subzero Silver | de 311 a 360 ml | 2,30 | |||
1.1.237 | Antarctica Subzero Silver | Até 310 ml | 1,80 | |||
1.1.238 | Stella Pure Gold | de 311 a 360 ml | 4,14 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita