Portaria SEFAZ/DGT nº 314 DE 27/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 dez 2013
Altera a Portaria Sefaz/DGT Nº 156, de 28 de Junho de 2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído o item: 01, do Anexo Único à Portaria Sefaz/DGT nº 156, de 28 de Junho de 2013, nos termos do processo: 2013/6850/500286
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | CLAUDIA CANNO | 18.211.852/0001-93 | 29.449.623-8 | 23.07.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária