Portaria ABIN nº 314 de 26/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Delega competência ao diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e incisos XI e XVI do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, para firmar convênios, termos de cooperação ou outros ajustes que tenham como objeto a assistência suplementar à saúde dos agentes públicos da ABIN e seus dependentes.

Art. 2º A competência ora delegada terá vigência por 2 (dois) anos contados da publicação da presente, vedada a subdelegação.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

WILSON ROBERTO TREZZA