Portaria INCRA nº 314 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa do Peixe, a área situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT e Instrução Normativa/INCRA nº 20/2005 e nº 49/2008;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa do Peixe, situada no Município de Bom Jesus da Lapa/BA, elaborado pela Universidade Federal da Bahia e Universidade do Estado da Bahia em convênio com INCRA/SR-05/BA - (CRT/BA nº 00011/2004);
Considerando os termos da ATA/REUNIÃO/CDR/SR-05 nº 28/2009 e de 24.08.09, do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-05/BA nº 54160.00003687/2004-63,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa do Peixe, a área de 6.695,0000 ha situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, cujo perímetro de 45.102m acha-se descrito no memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Delimitação da COMUNIDADE QULOMBOLA LAGOA DO PEIXE
Comarca: BOM JESUS DA LAPA
Proprietário: COMUNIDADE QULOMBOLA LAGOA DO PEIXE
Município: BOM JESUS DA LAPA/BAHIA
Área (ha): 6695 (Seis mil e seiscentos e noventa e cinco hectares)
Perímetro(m): 45102 (Quarenta e cinco mil e cento e dois metros).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice digitalizado, PD1 de coordenadas N=8524486m e E=667180m, sito na margem direita do RIO SÃO FRANCISCO, e em confrontação com terras pertencentes ao Sr. HILDEBRANDO, deste, segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. HILDEBRANDO no sentido nascente com os azimutes verdadeiros e distâncias: 90º 30' - 1666.m, indo até o vértice GPSP213, de coordenadas N=8524446m e E=672584m; 90º 23' - 3738m, indo até o vértice GPSM42, de coordenadas N=8524338m e E=675020m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. AMÉRICO, com o azimute de 92º 32' e distância de 2438m, indo até o vértice GPSM26, de coordenadas N=8524338m e E=675020m; deste, após cruzar a estrada asfaltada BA160, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. HILDEBRANDO, com os azimutes e distâncias: 105º 05' - 4461m, indo até o vértice GPSM29, de coordenadas N= 8523176m e E= 679327m; 78º 33' - 701m, indo até o vértice GPSM30, de coordenadas N=8523315m e E=680014m; 98º 29' - 434m, indo até o vértice PD2, de coordenadas N=8523250m e E=680443; deste, segue em confrontação com terras pertencentes a ZÉ DO SUL, com o azimute de 183º 38' e distância de 599m, indo até o vértice PD3, de coordenadas N=8522652m e E=680405m; 129º 46' - 4044m, indo até o vértice GPS35, de coordenadas N=8520066m e E=683514m; deste, segue em confrontação com terras pertencentes a Dr. CARNEIRO, com o azimute de 110º 17' e distância de 646m, indo até o vértice GPSM34, de coordenadas N=8519842m e E=684120m; deste, segue em confrontação com terras pertencentes a Srª MARINA, com o azimute de 115º 52' e distância de 2456m, indo até o vértice GPSM16, de coordenadas N=8518770m e E=686330m; com o azimute de 180º 00'e distância de 709m, indo até o vértice PD4, de coordenadas N=8518061m e E=686330m; deste, segue em confrontação com terras da COMUNIDADE QUILOMBOLA ARAÇÁ-CARIACÁ, com os azimutes e distâncias: 270º 51' - 3496m, indo até o vértice GPSM9, de coordenadas N=8518114me E= 682834m; 277º 3'7" - 3795m, indo até o vértice GPSM2, de coordenadas N=8518580m e E=679067m; deste, segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. FRANCISCO CARDOSO NEVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 277º 10'-560m, indo até o vértice GPSM17. De coordenadas N= 8518650m e E= 678511m; 05d00' e distância de 652m, indo até o vértice PD5, de coordenadas N=8519300m e E=678567, deste, segue cruzando a BA160, com o azimute de 281º 50' e distância de 2975m, indo até o vértice GPSP179, de coordenadas N=8519911m e E=675655m; 279º 14' e 3965m, indo até o vértice GPSE14, de coordenadas N=8520548m e E=6717m; 279º 21' - 2951m, indo até o vértice PD6, de coordenadas N=8521028m e E=668830m; 256º 49' - 922m, indo até o vértice GPSP238, de coordenadas N=8520818m e E=667933m; sito na margem direita do Rio São Francisco, deste, segue pela referida margem do Rio São Francisco no sentido para jusante/Bom Jesus da Lapa, com os azimutes e distâncias 324º 26' - 387m, indo até o vértice PD7, de coordenadas N=8521133m e E=667707m; 337º 56' - 1769m, indo até o vértice PD8, de coordenadas N=8522773m e E=667043m; 10º 29' - 405m, indo até o vértice PD9, de coordenadas N=8523172m e E=667117; 344º 28' - 276m, indo até o vértice PD10, de coordenadas N=8523438m e E=667043m; 07º 26' - 1057m, indo até o vértice PD1. Ponto inicial da descrição desse estudo de Identificação e Delimitação de território. Entenda-se como Delimitação o que está no Art. 10. II da Instrução Normativa nº 20, de 19 de Setembro de 2005. DOU nº 185, de 26.09.2005, seção 1, p.79. "...e indicação das áreas e ocupações lindeiras de todo o entorno da área." Todas as confrontações e coordenadas aqui descritas foram obtidas pelo Grupo Técnico interdisciplinar de Identificação e Delimitação do referido território, entre os meses de junho e setembro de 2005. As coordenadas, obtidas com GPS de Navegação tipo ETREX, sem pós-processamento ou pela digitalização na Carta SD23XDI(Escala 1/100000-Fonte SEI-IBGE). Esse sistema, dito absoluto, acarreta uma incerteza posicional de +/-20.00m. Por isso os valores métricos foram suprimidos de suas casas decimais e os ângulos da fração dos segundos. As coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr.Tendo como DATUM o SAD-69. Quando da elaboração do Plano de Demarcação definitivo deve-se considerar as restrições quanto às áreas atingidas pela LMEO - Linha Média das Enchentes Ordinárias e áreas intra-poligonais ocupadas pelas estradas. SALVADOR-BA, 20 DE SETEMBRO DE 2005. Memorial Descritivo Elaborado por: Abel Vicente dos Santos Filho - Engrº. Agrimensor CREA 19.858/D
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 201, de 21.10.2009, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original.