Portaria MP nº 314 de 24/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009

Estabelece que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deverá publicar no prazo de até dois meses, os editais de abertura de inscrições para concursos públicos destinados ao provimento do restante do quantitativo de cargos previsto para o exercício de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deverá publicar no prazo de até dois meses, contado da data de publicação desta Portaria, os editais de abertura de inscrições para concursos públicos destinados ao provimento do restante do quantitativo de cargos previsto para o exercício de 2008, não abrangidos pelo Edital nº 1, de 17 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, conforme o quadro do art. 1º da Portaria GM/MP nº 32, de 8 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007, seção 1, página 65.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Presidente do Inmetro com fundamento na autorização contida na Portaria GM/MP nº 32, de 2007, no que se refere à observância do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3º da mesma Portaria e em especial, o Edital nº 1, de 17 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, e atos dele decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA