Portaria SAS nº 314 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Remaneja, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando o Oficio nº 418, de 24 de abril de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS nº 214, de 10 de abril de 2008, de acordo com o conteúdo da Resolução CIB/RS nº 14, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC MENSAL |
430510 | Caxias do Sul | 1.062.000,00 |
431390 | Panambi | 90.000,00 |
431680 | Santa Cruz do Sul | 48.000,00 |
431720 | Santa Rosa | 119.841,66 |
431490 | Porto Alegre | 98.323,80 |
430470 | Carazinho | 50.725,80 |
431440 | Pelotas | 31.108,74 |
SUBTOTAL PLENAS | 1.500.000,00 | |
430000 | Gestão Estadual | (1.500.000,00) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO