Portaria SAS nº 314 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Remaneja, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando o Oficio nº 418, de 24 de abril de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS nº 214, de 10 de abril de 2008, de acordo com o conteúdo da Resolução CIB/RS nº 14, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC MENSAL 
430510 Caxias do Sul 1.062.000,00 
431390 Panambi 90.000,00 
431680 Santa Cruz do Sul 48.000,00 
431720 Santa Rosa 119.841,66 
431490 Porto Alegre 98.323,80 
430470 Carazinho 50.725,80 
431440 Pelotas 31.108,74 
SUBTOTAL PLENAS    1.500.000,00 
430000 Gestão Estadual (1.500.000,00) 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO