Portaria STN nº 314 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2004

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de Auxilio Financeiro, relativo aos meses de janeiro a junho de 2004.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 193, de 24 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de Auxilio Financeiro, com o objetivo de fomentar as exportações do país, relativo aos meses de janeiro a junho de 2004, totalizando 6 (seis) duodécimos, de acordo com o disposto nos art. 2º e 11º da Medida Provisória nº 193, de 24 de junho de 2004.

R$ 1,00

UF TOTAL ESTADOS (75%) MUNICÍPIOS(25%) 
AC 1.234.800,00 926.100,00 308.700,00 
AL 19.688.400,00 14.766.300,00 4.922.100,00 
AM 14.547.600,00 10.910.700,00 3.636.900,00 
AP 4.487.850,00 3.365.887,50 1.121.962,50 
BA 20.027.700,00 15.020.775,00 5.006.925,00 
CE 8.917.200,00 6.687.900,00 2.229.300,00 
DF 223.200,00 223.200,00   
ES 41.751.900,00 31.313.925,00 10.437.975,00 
GO 12.369.150,00 9.276.862,50 3.092.287,50 
MA 19.588.950,00 14.691.712,50 4.897.237,50 
MG 28.449.450,00 21.337.087,50 7.112.362,50 
MS 7.633.800,00 5.725.350,00 1.908.450,00 
MT 42.276.600,00 31.707.450,00 10.569.150,00 
PA 62.511.300,00 46.883.475,00 15.627.825,00 
PB 6.435.900,00 4.826.925,00 1.608.975,00 
PE 3.105.900,00 2.329.425,00 776.475,00 
PI 4.357.350,00 3.268.012,50 1.089.337,50 
PR 39.007.350,00 29.255.512,50 9.751.837,50 
RJ 10.449.000,00 7.836.750,00 2.612.250,00 
RN 8.687.250,00 6.515.437,50 2.171.812,50 
RO 5.038.200,00 3.778.650,00 1.259.550,00 
RR 1.143.900,00 857.925,00 285.975,00 
RS 33.808.500,00 25.356.375,00 8.452.125,00 
SC 33.846.300,00 25.384.725,00 8.461.575,00 
SE 1.268.100,00 951.075,00 317.025,00 
SP 15.809.850,00 11.857.387,50 3.952.462,50 
TO 3.334.500,00 2.500.875,00 833.625,00 
TOTAL 450.000.000,00 337.555.800,00 112.444.200,00 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY