Portaria MS nº 3.139 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 312, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme especificado a seguir:

Município  UF  População coberta pela Central  Central de Regulação  Competência a partir de:  Valor Mensal  Valor Anual  
João Pessoa  PB  997.917 Hab.  01  Maio/2009  R$ 64.000,00  R$ 768.000,00  

Art. 2º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB):

Município  UF  Unidade de Suporte Básico (USB)  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Competência a partir de:  Valor Mensal  Valor Anual  
Santa Rita  PB  00  01  Março/2009  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00  

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de João Pessoa (PB).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB)

Nº  MUNICÍPIO  
1  João Pessoa  
2  Cabedelo  
3  Conde  
4  Bayeux  
5  Santa Rita