Portaria MS nº 3.137 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 925/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2011 , que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO (*)

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO   INCENTIVOS (R$) 
CEO TIPO   IMPLANTAÇÃO  
AC  120040  Rio Branco   Rio Branco -000806   Municipal   I   40.000,00  
AL  2707107  Piranhas   Piranhas - 000807   Municipal   I   40.000,00  
BA  2906873  Capim Grosso   Capim Grosso - 000808   Municipal   I   40.000,00  
BA  2928802  Santo Estêvão   Santo Estêvão - 000809   Municipal   II   50.000,00  
CE  2302602  Camocim   Camocim - 000810   Estadual   III   80.000,00  
CE  2302800  Canindé   Canindé - 000811   Estadual   III   80.000,00  
CE  2303709  Caucaia   Caucaia - 000812   Estadual   III   80.000,00  
CE  2304202  Crato   Crato - 000813   Municipal   II   50.000,00  
CE  2304400  Fortaleza   Fortaleza - 000814   Municipal   III   80.000,00  
CE  2304400  Fortaleza   Fortaleza - 000815   Municipal   III   80.000,00  
CE  2305407  Icó   Icó - 000816   Estadual   III   80.000,00  
CE  2307601  Limoeiro do Norte   Limoeiro do Norte - 000817   Estadual   III   80.000,00  
CE  2311405  Quixeramobim   Quixeramobim -000818  Estadual   III   80.000,00  
GO  5200258  Águas Lindas de Goiás   Águas Lindas de Goiás - 000819   Municipal   II   50.000,00  
GO  5203500  Bom Jesus   Bom Jesus - 000820   Municipal   II   50.000,00  
GO  5209705  Hidrolândia   Hidrolândia - 000821   Municipal   I   40.000,00  
GO  5211800  Jaraguá   Jaraguá -000822  Municipal   III   80.000,00  
GO  5212204  Jussara   Jussara - 000823   Municipal   I   40.000,00  
GO  5219308  Santa Helena de Goiás   Santa Helena de Goiás - 000824   Municipal   I   40.000,00  
GO  5221403  Trindade   Trindade -000825  Municipal   I   40.000,00  
MS  5005707  Naviraí   Naviraí - 000826   Municipal   II   50.000,00  
PA  1502905  Curuçá   Curuçá - 000827   Municipal   II   50.000,00  
PA  1506807  Santarém   Santarém - 000828   Municipal   I   40.000,00  
PA  1507979  Terra Santa   Terra Santa - 000829   Municipal   I   40.000,00  
PB  2506806  Ingá   Ingá - 000830   Municipal   I   40.000,00  
PB  2508307  Lagoa Seca   Lagoa Seca - 000831   Municipal   II   50.000,00  
PR  4115606  Matelândia   Matelândia -000832  Municipal   I   40.000,00  
RJ  3304201  Resende   Resende - 000833   Municipal   II   50.000,00  
RN  2402402  Carnaúba dos Dantas   Carnaúba dos Dantas - 000834   Municipal   I   40.000,00  
SC  4216206  São Francisco do Sul   São Francisco do Sul - 000835   Municipal   I   40.000,00  
SP  3501004  Altinópolis   Altinópolis - 000836   Municipal   I   40.000,00  
SP  3503802  Arthur Nogueira   Arthur Nogueira - 000837   Municipal   II   50.000,00  
SP  3505302  Barra Bonita   Barra Bonita - 000838   Municipal   I   40.000,00  
SP  3513702  Descalvado   Descalvado - 000839   Municipal   I   40.000,00  
SP  3515608  Fernando Prestes   Fernando Prestes - 000840   Municipal   I   40.000,00  
SP  3520004  Igarassu do Tietê   Igarassu do Tietê - 000841   Municipal   I   40.000,00  
SP  3522109  Itanhaém   Itanhaém - 000842   Municipal   I   40.000,00  
SP  3524709  Jaguariúna   Jaguariúna - 000843   Municipal   I   40.000,00  
SP  3549706  São José do Rio Pardo   São José do Rio Pardo - 000844   Municipal   I   40.000,00  
SP  3550308  São Paulo   São Paulo - Bonifácio IV - 000845  Municipal  I   40.000,00  
SP  3550308  São Paulo   São Paulo - Maria Cecília F Donnangelo - 000846   Municipal   II   50.000,00  

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 248, de 27.12.2011, seção 1, pág. 53, com incorreção no original.