Portaria MS nº 3.134 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (MT), para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (CRIDAC), com o objetivo de fortalecer a Rede Estadual de Reabilitação Visual.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , e
Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002 , que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 , que define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 172, de 15 de julho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência,
Resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (MT), CNPJ - 04.441.389/0001-61, para receber o incentivo financeiro para implantação do projeto: Atenção a Baixa Visão no Estado do Mato Grosso, no valor total de R$ 199.907,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e sete reais e cinqüenta centavos) de recurso de capital, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (CRIDAC), com o objetivo de fortalecer a Rede Estadual de Reabilitação Visual.
Art. 2º O recurso orçamentário de que trata a presente Portaria correrá por conta da funcional programática 10.301.1312.6181.0001 do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso (MT).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA