Portaria MS nº 3.133 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Desabilita e Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),

Resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
SC  4202909  Brusque  2513609  Municipal  I 
SC  4207304  Imbituba  2385902  Municipal  I 
SC  4210100  Mafra  4061179  Municipal  II 

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
SC  4202909  Brusque  6300960  Municipal  I 
SC  4207304  Imbituba  5627206  Municipal  I 
SC  4210100  Mafra  5051665  Municipal  II 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA