Portaria MS nº 3.133 de 14/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010

Habilita Municípios no Programa de Volta para Casa.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa de Volta para Casa,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, relacionados no Anexo desta Portaria, no Programa de volta para Casa, conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF  MUNICÍPIO  
MA  Capinzal do Norte  
MG  Durandé  
MG  Novo Cruzeiro  
PB  Picuí  
PE  Abreu e Lima  
PE  Águas Belas  
PE  Chã Grande  
PE  Lagoa do Carro  
RS  Barão do Triunfo  
RS  Gravataí  
RS  Lavras do Sul  
RS  Machadinho  
RS  Roca Sales  
RS  Sapucaia do Sul  
SC  Caçador  
SP  Cedral  
SP  Guapiaçú  
SP  Itapeva  
SP  Pindamonhangaba  
SP  Porto Ferreira