Portaria MS nº 3.133 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010
Habilita Municípios no Programa de Volta para Casa.
A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e
Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa de Volta para Casa,
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, relacionados no Anexo desta Portaria, no Programa de volta para Casa, conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
ANEXOUF | MUNICÍPIO |
MA | Capinzal do Norte |
MG | Durandé |
MG | Novo Cruzeiro |
PB | Picuí |
PE | Abreu e Lima |
PE | Águas Belas |
PE | Chã Grande |
PE | Lagoa do Carro |
RS | Barão do Triunfo |
RS | Gravataí |
RS | Lavras do Sul |
RS | Machadinho |
RS | Roca Sales |
RS | Sapucaia do Sul |
SC | Caçador |
SP | Cedral |
SP | Guapiaçú |
SP | Itapeva |
SP | Pindamonhangaba |
SP | Porto Ferreira |