Portaria MARE nº 3.132 de 26/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1998

Cria a Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa.

A Ministra de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, Interina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.415, de 08 de dezembro de 1997, no art. 8º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e considerando a necessidade de acelerar o processo de modelagem e implantação da convergência e da integração dos sistemas estruturadores da gestão administrativa no âmbito da Administração Pública Federal,

Resolve:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa, incumbida de:

a) planejar, organizar e acompanhar a implantação de soluções para convergir e integrar os sistemas estruturadores;

b) propor critérios e parâmetros com vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos nos sistemas estruturadores de gestão administrativa;

c) elaborar o plano anual de custeio e investimento em tecnologia da informação, no segmento dos sistemas estruturadores, observando a eliminação dos esforços redundantes e de gastos sobrepostos;

d) elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho e os resultados da convergência e da integração para os sistemas estruturadores.

Art. 2º O Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE fornecerá o apoio administrativo para o funcionamento da Câmara Técnica.

Art. 3º A Câmara Técnica será formada por um representante dos seguintes órgãos:

Departamento de Gestão da Informação da STI/MARE;

Departamento de Serviços de Rede da STI/MARE;

Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC;

Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Órgão Central do Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;

Órgão Central do Sistema de Administração Financeira - SIAFI;

Órgão Central do Sistema de Orçamento - SIDOR;

Órgão Central do Sistema de Planejamento - SIPLAN;

Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

Órgão Central do Sistema Nacional de Arquivo - SINAR; e

Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 4º Representantes de outros sistemas ou de outros órgãos poderão ser convidados a participar da Câmara Técnica em caráter permanente ou temporário;

Art. 5º A Câmara Técnica será presidido pelo representante do Departamento de Gestão da Informação da STI/MARE;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.