Portaria SAT nº 3131 DE 27/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2023

Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto no 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

Campo Grande, 27 de março de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3131, de 27 de março de 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450472 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG 4,98 A
789444450482 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG 9,89 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,52 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,95 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 9,89 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 7,51 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 7,63 A
7896894900068 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG 4,98 E
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,65 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 8,51 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 23,09 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 21,62 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,48 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 18,33 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,9 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 18,83 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 18,37 A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 8,58 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 20,84 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,17 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 9,88 A
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,76 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450452 ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG 6,74 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,46 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 6,74 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto