Portaria MS nº 3.131 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010
Declara elegível, para participar da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), os Municípios de Guarapuava - PR e Itaquaquecetuba - SP.
A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7.545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF;
Considerando a Portaria nº 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação; e
Considerando a Portaria nº 300/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2010, que alterou a redação do Anexo II da Portaria nº 3.091/GM/MS, alterando o critério para elegibilidade dos Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF,
Resolve:
Art. 1º Declarar elegíveis os Municípios de Guarapuava - PR e Itaquaquecetuba - SP, que de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, competência de agosto de 2010, atingiram o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de Equipes de Saúde da Família no início da Fase 1, estando aptos a participar da Fase 2 do Projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI