Portaria SEFAZ nº 313 DE 18/07/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jul 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 59,27 (cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), para o mês de agosto de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

Aracaju, 18 de julho de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA