Portaria SSER nº 313 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000021/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGETICOS:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) Lata PET Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
3.3.50 El Loco Tradicional 473 ml 6,19      
3.3.51 El Loco Tropical 473 ml 6,19      
3.3.52 El Loco Pink Lemonade 473 ml 6,19      
3.3.53 El Loco Melancia 473 ml 6,19      
3.3.54 El Loco Maça Verde 473 ml 6,19      
3.3.55 Red Hot Tropical 473 ml 6,19      
3.3.56 Red Hot tradicional 473 ml 6,19      
3.3.57 Red Hot Pink Lemonade 473 ml 6,19      
3.3.58 El Loco Tradicional 2000 ml   9,28    
3.3.59 El Loco Tropical 2000 ml   9,28    
3.3.60 El Loco Pink Lemonade 2000 ml   9,28    
3.3.61 El Loco Melancia 2000 ml   9,28    
3.3.62 El Loco Maça Verde 2000 ml   9,28    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita