Portaria SEFAZ nº 313 DE 15/09/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2022

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de outubro de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 53,38 (cinquenta e três reais trinta oito centavos), para o mês de outubro de 2022.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Aracaju, 15 de setembro de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA