Portaria GABIN nº 313 DE 06/09/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 set 2018

Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Chopp Dona Pilsen 1.000 ml 12,88
Chopp Dona Ipa 1.000 mL 19,96
Chopp Dona Pilsen - Barril 10.000 ml 128,80
Chopp Dona Pilsen - Barril 20.000 ml 257,60
Chopp Dona Pilsen - Barril 30.000 ml 386,40
Chopp Dona Pilsen - Barril 50.000 ml 644,00
Chopp Dona Ipa - Barril 10.000 ml 199,60
Chopp Dona Ipa - Barril 20.000 ml 399,20
Chopp Dona Ipa - Barril 30.000 ml 598,80
Chopp Dona Ipa - Barril 50.000 ml 998,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de setembro 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda