Portaria GABIN nº 313 DE 06/09/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 set 2018
Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Dona Pilsen | 1.000 ml | 12,88 |
Chopp Dona Ipa | 1.000 mL | 19,96 |
Chopp Dona Pilsen - Barril | 10.000 ml | 128,80 |
Chopp Dona Pilsen - Barril | 20.000 ml | 257,60 |
Chopp Dona Pilsen - Barril | 30.000 ml | 386,40 |
Chopp Dona Pilsen - Barril | 50.000 ml | 644,00 |
Chopp Dona Ipa - Barril | 10.000 ml | 199,60 |
Chopp Dona Ipa - Barril | 20.000 ml | 399,20 |
Chopp Dona Ipa - Barril | 30.000 ml | 598,80 |
Chopp Dona Ipa - Barril | 50.000 ml | 998,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 06 de setembro 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda