Portaria DEPEN nº 313 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Altera os arts. 1º, 3º, 19 e 20 da Portaria DEPEN nº 151 de 2008.

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 3º, 19 e 20 da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º O servidor Agente Penitenciário Federal, habilitado a portar arma de fogo, receberá a Carteira de Identidade Funcional de modelo "A", prevista no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A Carteira de Identidade Funcional modelo "B", prevista no Anexo II desta Portaria, será destinada ao servidor Agente Penitenciário Federal não autorizado a portar arma de fogo.

§ 3º .....

§ 4º Os servidores Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, receberão a Carteira de Identidade Funcional de modelo "C", prevista no Anexo VII desta Portaria.

§ 5º O plano de folha e as características das Carteiras de Identidade Funcional encontram-se descritas nos Anexos III e IV desta Portaria."

"Art. 3º O preparo, a expedição e o controle das Carteiras de Identidade Funcional, cabem, exclusivamente, à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional."

"Art. 19. Será entregue ao servidor ativo Agente Penitenciário Federal, ao Especialista em Assistência Penitenciária e ao Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária junto com a Carteira de Identidade Funcional: uma capa de couro na cor azul escuro, conforme Anexo VI desta Portaria."

"Art. 20. Ficam criados o emblema metálico do Departamento Penitenciário Nacional e o respectivo porta emblema, em couro preto para cinto, conforme especificações do Anexo VII desta Portaria, obedecendo às características contidas no Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007."

Art. 2º O Anexo I da presente Portaria substitui o Anexo IV da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008 e fica acrescido o Anexo II da presente Portaria como Anexo VII da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL

1 - Impresso em papel filigranado CMB 94 g/m2 (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm). (somente os modelos "A" e "B")

Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: +/-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 181.222.199; 1º cor: 181.222.199 e 2º cor: 255.255.255, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 36 mm de largura por 40 mm de comprimento, e 40 mm de largura por 44 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizado no fundo. (somente os modelos "A" e "B")

1.1 - Impresso em papel filigranado em filigrana contínua pelo processo DANDY ROLL, com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm). (somente o modelo "C")

Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: +/-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 238.230.170; 1º cor: 238.230.170 e 2º cor: 217.140.51, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 36 mm de largura por 40 mm de comprimento, e 40 mm de largura por 44 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizado no fundo. (somente o modelo "C")

2 - Descrições do anverso:

2.1. Inscrito "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja azul em letra na cor do fundo; (somente os modelos "A" e "B")

2.1.1 Inscrito "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja marrom em letra na cor do fundo; (somente o modelo "C")

2.2. Impressas as Armas da República em 05 cores bem como as inscrições: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" e "DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL"; (somente os modelos "A" e "B")

2.2.1 Impressas as Armas da República em 01 cor bem como as inscrições: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" e "DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL"; (somente o modelo "C")

2.3. Nome completo do servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;

2.4 Cargo ocupado pelo servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;

2.5. Filiação, contendo o nome completo dos pais, escrito em maiúsculo e em negrito;

2.6 Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, em negrito;

2.7. Número do Registro Geral "RG", órgão expedidor e Unidade da Federal "UF", em negrito;

2.8. Número da matrícula do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, em negrito;

2.9 Data de emissão do documento, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;

2.10. Local para a foto do portador;

2.11. Tarja azul com a inscrição DEPEN; (somente os modelos "A" e "B")

2.11.1 Tarja com a inscrição holográfica DEPEN; (somente o modelo "C")

2.12. Inscrito PORTE DE ARMA em cor vermelha (somente o modelo "A"), e a expressão "ARTIGO 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.826/2003." com referência à legislação de porte de arma, na cor preta, ambos em negrito;

2.12.1 Tarja com tinta termocrômica azul; (somente o modelo "C")

3 - Descrições do verso:

3.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja azul em letra na cor do fundo; (somente os modelos "A" e "B")

3.1.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja marrom em letra na cor do fundo; (somente o modelo "C")

3.2. Cidade de nascimento do servidor, em negrito;

3.3. Data de nascimento do servidor, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;

3.4. Informação sobre alergia medicamentosa, em negrito;

3.5. Grupo sanguíneo e Fator "RH" do servidor, em negrito;

3.6. Local para a assinatura do portador identificado;

3.7. Local para assinatura do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;

3.8. Local para impressão digital do polegar direito do portador;

3.8.1 Tarja com efeito criptoline com o termo: "DEPEN"; (somente o modelo "C")

3.9. Local para código de barras contendo o número de identificação único da biometria do portador.

3.9.1 Tarja com o termo oculto: "DEPEN"; (somente o modelo "C")

3.10. Inscrito contendo a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, DO DECRETO Nº 6.176, DE 01.08.2007", em negrito.

ANEXO II
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

MODELO "C"