Portaria SEDEC nº 313 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Frei Inocêncio-MG.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 28, de 03 de novembro de 2009, do Município de Frei Inocêncio, devidamente homologado pelo Decreto de 18 de novembro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000716/2010-44,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Frei Inocêncio, zona urbana: Bairros: Centro e Das Nações; zona rural: Distritos de Bom Jesus do Prata, Brasilândia, Tabocal. Comunidade Cachoeira do Paiol, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 03 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE