Portaria SEDEC nº 313 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Silva Jardim/RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.127, de 23 de janeiro de 2009, do Município de Silva Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.679, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000489/2009-13,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Silva Jardim, zona urbana, bairros: Caju, Reginópolis, Cidade Nova, Biquinha, Fazenda Brasil, Nossa Senhora da Lapa, Santo Expedito, Imbaú, Varginha, Cesário Alvim, Boqueirão, Coqueiros e Lucilândia; zona rural, bairros: Caxito I, Caxito II, Aldeia Velha, Pirineus, Gaviões, Bananeiras, Juturnaíba, Mato Alto, Cambucais, Gleba Sul e Gleba Norte do Assentamento do INCRA, pelo prazo de noventa dias, retroagindo seus efeitos à data de 22 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES