Portaria CIRM nº 313 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Aprova a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE) e estabelece suas competências.
O Coordenador da Comissão Interministerial Para os Recursos do Mar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 16, do Regimento da CIRM,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE), vinculados ao Comitê Executivo, com a finalidade de assessorá-lo e, promover, gerenciar, monitorar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente.
Art. 2º O Subcomitê Científico para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:
I - Coordenador:
Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
II - Membros:
Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e
Representante da Comunidade Científica (Coordenador Científico e Técnico Operacional).
Parágrafo único. o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos ministérios e instituições representados, sendo que os representantes da Comunidade Científica serão indicados pelo Comitê Executivo para o PROTRINDADE.
Art. 3º O Subcomitê Científico terá as seguintes competências:
I - assessorar o Comitê Executivo em todos os aspectos relativos à condução de pesquisa científica na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente;
II - induzir e promover a pesquisa científica na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente;
III - selecionar e definir prioridades das pesquisas a serem desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, que tiverem reconhecido mérito científico e aprovação pelo órgão competente, no que se refere ao atendimento às legislações ambientais pertinentes;
IV - compatibilizar as propostas de projetos científicos e tecnológicos, com as diretrizes e objetivos do programa, assim como com as disponibilidades financeiras, propondo ações de captação de recursos e os ajustes necessários;
V - definir a prioridade de embarque de pesquisadores nas comissões programadas pela Marinha do Brasil (MB) para a Ilha da Trindade e coordenar o translado dos pesquisadores até o porto de embarque e desembarque, em meio da MB ou por ela contratado;
VI - monitorar os projetos de pesquisas científicas aprovados pelo Comitê Executivo;
VII - promover eventos que auxiliem a avaliação e a divulgação dos resultados das pesquisas científicas desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente; e
VIII - propor ao Comitê Executivo a modificação, suspensão ou cancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameaçando o meio ambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados.
Art. 4º O Subcomitê Logístico para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:
I - Coordenador:
Representante do Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN);
II - Membros:
Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);
Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e
Representante da Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM).
Parágrafo único. o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelas Organizações Militares.
Art. 5º O Subcomitê Logístico terá as seguintes competências:
I - avaliar as possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos e tecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico;
II - efetuar o planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibilidades e limitações de apoio logístico;
III - assessorar o Comitê Executivo nas necessidades de recursos financeiros, materiais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente; e
IV - efetuar o apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à permanência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprovadas pelo Comitê Executivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 47, de 5 de julho de 2007.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Almirante-de-Esquadra