Portaria CGZA nº 313 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado da Paraíba.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Estado da Paraíba, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Alhandra  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Bayeux    1 a 9  
Caapora  1 a 9 1 a 9  1 a 9  
Capim  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Conde  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cruz do Espírito Santo  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cuité de Mamanguape  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Itapororoca    1 a 9  
João Pessoa  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Juripiranga  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Mamanguape  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Mari  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Pedras de Fogo  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Pilar  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Pitimbu  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Rio Tinto  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Santa Rita  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
São Miguel de Taipu  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Sapé  1 a 9  1 a 9  1 a 9  

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE-AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Alhandra  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Araçagi  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Baía da Traição  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
    
Bayeux    1 a 9  
    
Bom Jesus    1 a 9  
Bonito de Santa Fé    1 a 9  
Caaporã  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cabedelo  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cachoeira dos Índios    1 a 9  
Caiçara    1 a 9  
Cajazeiras    1 a 9  
Caldas Brandão  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Capim  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Conceição    1 a 9  
Conde  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cruz do Espírito Santo  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Cuité de Mamanguape  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Curral de Cima   1 a 9  1 a 9  
Duas Estradas  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Itabaiana  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Itapororoca    1 a 9  
Jacaraú   1 a 9  1 a 9  
João Pessoa  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Juripiranga  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Lagoa de Dentro    1 a 9  
Logradouro   1 a 9  1 a 9  
Lucena  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Mamanguape  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Marcação  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Mari  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Mataraca  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Monte Horebe    1 a 9  
Pedras de Fogo  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Pedro Régis   1 a 9  1 a 9  
Pilar  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Pitimbu  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Riachão do Poço  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Rio Tinto  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Santa Helena    1 a 9  
Santa Inês    1 a 9  
Santa Rita  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
São José de Piranhas    1 a 9  
São José dos Ramos  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
São Miguel de Taipu  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Sapé  1 a 9  1 a 9  1 a 9  
Sobrado  1 a 9  1 a 9  1 a 9