Portaria TJDFT nº 313 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Torna sem efeito o art. 42 da Portaria GPR nº 292, de 22 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 42 da Portaria GPR nº 292, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 2008, Seção 1, fl. 111.

Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES