Portaria MCT nº 313 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA a realizar saques, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - serviços de terceiros pessoa física (cozinheiro, pescador, barqueiro, capina, guia prático para condução de barcos);
II - material de consumo (gêneros alimentícios para atender expedição de pesquisa de campo).
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado, no processo de prestação de contas, quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE