Portaria MF nº 313 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, e ainda o disposto no art. 4º, § 2º, da Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria/MF nº 254, de 22 de julho de 2005.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO

I) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:

a) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural contratadas no âmbito do PROGER Rural, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {{1+[(TJLPmg+6,5)/100]}n/DAC - (1,08)n/DAC}

Onde:

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC)]DAC/(na+nb +...+ny+nz)}-1} x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

b) Cálculo da equalização atualizada para PROGER/Investimento:

II) CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR -(1,0242)DU/252]} x 1,0875n/DAC x 1,0286n/DAC - 1,0875n/DAC}

b) Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento:

EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]

Legenda:

- DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

- DU = dias úteis do período de equalização;

- DUTR = dias úteis da TR do cálculo;

- EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

- EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

- SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

- TJLPmg = média geométrica das TJLP's do período de equalização;

- n = número de dias corridos do período de equalização;

- TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização;

- na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização;

- TJLPá (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização;

- n* = quantidade de TJLP's utilizadas na atualização da equalização até o dia do pagamento;

- xá (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP's á;

- TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual;

- TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma percentual;

- TR = Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês, na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.