Portaria MF nº 313 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
Dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, e ainda o disposto no art. 4º, § 2º, da Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 258, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/MF nº 254, de 22 de julho de 2005.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
I) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural contratadas no âmbito do PROGER Rural, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL = SMDA x {{1+[(TJLPmg+6,5)/100]}n/DAC - (1,08)n/DAC}
Onde:
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC)]DAC/(na+nb +...+ny+nz)}-1} x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
b) Cálculo da equalização atualizada para PROGER/Investimento:
II) CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR -(1,0242)DU/252]} x 1,0875n/DAC x 1,0286n/DAC - 1,0875n/DAC}
b) Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento:
EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]
Legenda:
- DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
- DU = dias úteis do período de equalização;
- DUTR = dias úteis da TR do cálculo;
- EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
- EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
- SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
- TJLPmg = média geométrica das TJLP's do período de equalização;
- n = número de dias corridos do período de equalização;
- TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização;
- na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização;
- TJLPá (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização;
- n* = quantidade de TJLP's utilizadas na atualização da equalização até o dia do pagamento;
- xá (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP's á;
- TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual;
- TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma percentual;
- TR = Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês, na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.