Portaria MS nº 3.129 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual serão compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.

I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e

II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do art. 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF População 2008 Serviço de Reabilitação Visual Valor anual 
AC 680.073 440.851,67 
AL 3.127.557 440.851,67 
AM 3.341.096 440.851,67 
AP 613.164 440.851,67 
BA 14.502.575 2.645.110,04 
CE 8.450.527 1.322.555,02 
DF 2.557.158 440.851,67 
ES 3.453.648 440.851,67 
GO 5.844.996 881.703,35 
MA 6.305.539 1.322.555,02 
MG 19.850.072 3.526.813,39 
MS 2.336.058 440.851,67 
MT 2.957.732 440.851,67 
PA 7.321.493 1.322.555,02 
PB 3.742.606 440.851,67 
PE 8.734.194 1.322.555,02 
PI 3.119.697 440.851,67 
PR 10.590.169 1.763.406,69 
RJ 15.872.362 2.645.110,04 
RN 3.106.430 440.851,67 
RO 1.493.566 440.851,67 
RR 412.783 440.851,67 
RS 10.855.214 1.763.406,69 
SC 6.052.587 881.703,35 
SE 1.999.374 440.851,67 
SP 41.011.635 16 7.053.626,77 
TO 1.280.509 440.851,67 
Total Brasil 189.612.814 75 33.063.875,50