Portaria MS nº 3.129 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual serão compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.

I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e

II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do art. 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF População 2008 Serviço de Reabilitação Visual Valor anual 
AC 680.073 1 440.851,67 
AL 3.127.557 1 440.851,67 
AM 3.341.096 1 440.851,67 
AP 613.164 1 440.851,67 
BA 14.502.575 6 2.645.110,04 
CE 8.450.527 3 1.322.555,02 
DF 2.557.158 1 440.851,67 
ES 3.453.648 1 440.851,67 
GO 5.844.996 2 881.703,35 
MA 6.305.539 3 1.322.555,02 
MG 19.850.072 8 3.526.813,39 
MS 2.336.058 1 440.851,67 
MT 2.957.732 1 440.851,67 
PA 7.321.493 3 1.322.555,02 
PB 3.742.606 1 440.851,67 
PE 8.734.194 3 1.322.555,02 
PI 3.119.697 1 440.851,67 
PR 10.590.169 4 1.763.406,69 
RJ 15.872.362 6 2.645.110,04 
RN 3.106.430 1 440.851,67 
RO 1.493.566 1 440.851,67 
RR 412.783 1 440.851,67 
RS 10.855.214 4 1.763.406,69 
SC 6.052.587 2 881.703,35 
SE 1.999.374 1 440.851,67 
SP 41.011.635 16 7.053.626,77 
TO 1.280.509 1 440.851,67 
Total Brasil 189.612.814 75 33.063.875,50