Portaria MS nº 3.128 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 809/GM, de 27 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de São Leopoldo (RS), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
    FÍSICO FÍSICO FÍSICO     
Rio Grande do Sul RS 19.000,00 228.000,00 

ANEXO II

MUNICÍPIO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
    FÍSICO FÍSICO FÍSICO     
Alvorada RS 01 01 40.000,00 480.000,00 
Cachoeirinha RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
Canoas RS 03 02 92.500,00 1.110.000,00 
Gravataí RS 01 01 40.000,00 480.000,00 
Charqueadas RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
Guaíba RS 01 01 40.000,00 480.000,00 
Montenegro RS 01 01 40.000,00 480.000,00 
Novo Hamburgo RS 02 01 52.500,00 630.000,00 
Santo Antonio da Patrulha RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
Sapiranga RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
Taquara RS 01 01 40.000,00 480.000,00 
Triunfo RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
São Leopoldo RS 02 01 52.500,00 630.000,00 
Viamão RS 01 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL 18 09 472.500,00 5.670.000,00