Portaria MS nº 3.128 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 809/GM, de 27 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de São Leopoldo (RS), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IESTADO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Rio Grande do Sul | RS | 0 | 0 | 1 | 19.000,00 | 228.000,00 |
MUNICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Alvorada | RS | 01 | 01 | 0 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Cachoeirinha | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Canoas | RS | 03 | 02 | 0 | 92.500,00 | 1.110.000,00 |
Gravataí | RS | 01 | 01 | 0 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Charqueadas | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Guaíba | RS | 01 | 01 | 0 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Montenegro | RS | 01 | 01 | 0 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Novo Hamburgo | RS | 02 | 01 | 0 | 52.500,00 | 630.000,00 |
Santo Antonio da Patrulha | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Sapiranga | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Taquara | RS | 01 | 01 | 0 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Triunfo | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
São Leopoldo | RS | 02 | 01 | 0 | 52.500,00 | 630.000,00 |
Viamão | RS | 01 | 00 | 0 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 18 | 09 | 0 | 472.500,00 | 5.670.000,00 |