Portaria MS nº 3.126 de 26/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008
Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde,
Resolve:
Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado a seguir:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR TOTAL |
0802010075 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III) | 508,63 |
0802010083 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II) | 478,72 |
0802010091 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III) | 508,63 |
0802010121 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATALOGIA (UTI II) | 478,72 |
0802010130 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA (UTI III) | 508,63 |
0802010156 | DIÀRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II) | 478,72 |
0802010067 | DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS EM NEONATOLOGIA | 137,20 |
08020101 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS | 322,22 |
Art. 2º Estabelecer a publicação de portaria específica, para recomposição dos tetos financeiros anuais da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, decorrente do reajuste dos valores dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO