Portaria SSER nº 312 DE 03/02/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000016/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - BEBIDAS:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
2.3.120 | Refrigerante Luppy- Guaraná | 2000 ml | 3,49 | |||
2.3.121 | Refrigerante Luppy- Laranja | 2000 ml | 3,49 | |||
2.3.122 | Refrigerante Luppy- Cola | 2000 ml | 3,49 | |||
2.3.123 | Refrigerante Luppy- Uva | 2000 ml | 3,49 | |||
2.3.124 | Refrigerante Luppy- Limão | 2000 ml | 3,49 | |||
2.3.125 | Refrigerante Luppy- Cola com Limão | 2000 ml | 3,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita