Portaria SSER nº 312 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000016/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - BEBIDAS:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) Lata PET Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
2.3.120 Refrigerante Luppy- Guaraná 2000 ml   3,49    
2.3.121 Refrigerante Luppy- Laranja 2000 ml   3,49    
2.3.122 Refrigerante Luppy- Cola 2000 ml   3,49    
2.3.123 Refrigerante Luppy- Uva 2000 ml   3,49    
2.3.124 Refrigerante Luppy- Limão 2000 ml   3,49    
2.3.125 Refrigerante Luppy- Cola com Limão 2000 ml   3,49    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita