Portaria SEFAZ nº 312 DE 26/09/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 set 2013

Estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves - CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.


O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base no Conv. ICMS 72/2013, de 26 de julho de 2013,

Resolve


Art. 1º Na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves - CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionados a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, deverão ser observados os procedimentos previstos nesta portaria.

Art. 2º A verificação fiscal dos CDL, malotes e envelopes de que trata o art. 1º pelo agente do Fisco, caso este entenda necessária, deverá ser feita no local de destino das provas.

§ 1º A abertura dos CDL, malotes e envelopes, será realizada em data previamente acordada entre o Fisco e o representante do INEP.

§ 2º O material de que trata este artigo deverá estar acompanhado do documento fiscal exigido para acobertar o transporte, devendo constar no campo "Informações Complementares" a expressão "Material do INEP - Abertura somente no local de destino, conforme Convênio 72/2013.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda