Portaria MS nº 312 de 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012

Habilita os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina(PR); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR) a receberem 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina (PR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Londrina (PR), pertencente ao (SAMU 192), Central Regional de Londrina(PR).

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Cambé, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Tamarana, Sertanópolis e Rolândia.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse  USB  USA  Valor do repasse mensal  Valor do repasse anual Fundo a Fundo 
Cambé(PR)  02    R$ 25.000,00  R$ 300.000,00 
Primeiro de Maio(PR)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Centenário do Sul(PR)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Tamarana (PR)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Sertanópolis(PR)  01    R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Rolândia(PR)    01  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
Total:   R$ 1.230.000,00