Portaria DGER nº 312 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Rio Grande do Sul.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta). Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 19ºC;

- Risco de Geadas: igual ou inferior a 30%

- Altitude Máxima de 500 m.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de setembro a 28 de fevereiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Alecrim, Alegrete, Alpestre, Alvorada, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Barra do Guarita, Barra do Ribeiro, Boa Vista do Buricá, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Brochier, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campo Bom, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Largo, Charqueadas, Cidreira, Colinas, Crissiumal, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Maurício Cardoso, Eldorado do Sul, Encantado, Entre-Ijuís, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Frederico Westphalen, Garruchos, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Horizontina, Humaitá, Imbé, Independência, Iraí, Itacurubi, Itaqui, Itati, Ivoti, Lajeado, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marques de Souza, Mato Leitão, Mato Queimado, Montenegro, Morrinhos do Sul, Nova Candelária, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Poço das Antas, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tabaí, Taquara, Taquari, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tupandi, Tuparendi, Ubiretama, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vicente Dutra, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfalia e Xangri-lá.