Portaria SEDEC nº 312 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Serra-ES.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2.114, de 04 de dezembro de 2009, do Município de Serra, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.501-S, de 15 de dezembro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000520/2010-50,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Serra, zona urbana: Vila Nova de Colares, Taquara I, Feu Rosa, Diamantina, Boa Vista, Costa Dourada, Castelândia, Lagoa de Jacaraípe, São Patrício, Residencial, Parque Jacaraípe, Bairro das Laranjeiras, Nova Carapina I, Nova Carapina II, Serra Dourada II, Serra Dourada III, Vila Maria Níobe, Vista da Serra I, Vista da Serra II, Planalto Serrano ABC, Guaraciaba, Nova Almeida/Morro São João-Morro Reis Magos, Poço dos Padres, Serramar, Praiamar, Bairro das Gaivotas, Jd. Tropical, Cantinho do Céu, José de Anchieta II, Solar de Anchieta, Central Carapina, Carapina Grande, Jardim Carapina, Praia de Carapebus, Cascata, Santo Antonio, Divinópolis, Belvedere, Mestre Álvaro, El Dorado, Laranjeiras Velha, Novo Horizonte, Hélio Ferraz, São Marcos III, Jardim Bela Vista, Jardim Guanabara, Balneário de Carapebus, Praia de Carapebus, N. Sra. Da Conceição; zona rural: Putiri, Calogi e Queimados, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE